A SAN deixa claro que o abandono de um serviço não configura o cancelamento do serviço.

Os serviços prestados pela SAN são todos na modalidade mensal. Logo, quando o cliente escolhe pagar por um serviço na periodicidade anual, o que ocorre é o pagamento de 12 parcelas em uma única vez.

Portanto, sempre que o cliente desejar “deixar de usar” um serviço qualquer, ele deve sempre realizar o procedimento de cancelamento oficial da SAN, caso contrário, o serviço será suspenso em:

  • Serviços compartilhados: 10 dias após o vencimento original da fatura, e seguirá ativo em nossos servidores por até 3 meses.
  • Servidores cloud e dedicados: 3 dias após o vencimento original da fatura, e seguirá ativo no servidor por até 7 dias.

Este período de até 3 meses após o não pagamento da primeira fatura que originou a suspensão será cobrado pela SAN, pois mesmo neste período o cliente utilizou toda tecnologia da SAN como software, hardware e energia além de recursos humanos e profissionais de técnicos em TI, administradores e engenheiros que mantiveram sob monitoramento o serviço a fim de garantir a disponibilidade de dados e o pronto restabelecimento no momento que o cliente efetuar seu pagamento.