Para registro nas categorias abaixo é analisado o registro do CNPJ na Receita Federal para verificação se a razão social, nome fantasia e atividades econômicas autorizadas são compatíveis com a categoria pretendida e, em algumas categorias, com o nome de domínio pretendido.
Além dessa análise, os seguintes requisitos adicionais se aplicam por categoria:
.AM.BR – Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM
.B.BR – Autorização do Banco Central
.COOP.BR – Comprovante de que o titular é cooperativa
.DEF.BR – Autorização do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais
.EDU.BR – Comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico (deve possuir relação com a razão social ou acrônimos da instituição mantida ou da mantenedora)
.FM.BR – Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM
.G12.BR – Sem requisitos adicionais
.GOV.BR – Comprovação de que a instituição pertence ao governo federal;
.JUS.BR – Autorização do Conselho Nacional de Justiça
.LEG.BR – Comprovação de instituição ligada ao Poder Legislativo
.MIL.BR – Autorização do Ministério da Defesa
.MP.BR – Autorização do Conselho Nacional do Ministério Público
.ORG.BR – Documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos
.PSI.BR – Comprovação que a empresa é provedora de acesso à Internet;
A documentação necessária deve, em um prazo de até 30 dias, ser enviada via correios diretamente ao Registro.br no endereço disponível em: https://registro.br/contate.html
IMPORTANTE: Não são aceitos documentos via email.
Para os demais DPNs exige-se somente a apresentação do número do CNPJ ou CPF/MF ao formulário de registro.