Para registro nas categorias abaixo é analisado o registro do CNPJ na Receita Federal para verificação se a razão social, nome fantasia e atividades econômicas autorizadas são compatíveis com a categoria pretendida e, em algumas categorias, com o nome de domínio pretendido.

Além dessa análise, os seguintes requisitos adicionais se aplicam por categoria:

.AM.BR  –  Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM
.B.BR  –  Autorização do Banco Central
.COOP.BR  –  Comprovante de que o titular é cooperativa
.DEF.BR  –  Autorização do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais
.EDU.BR  –  Comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico (deve possuir relação com a razão social ou acrônimos da instituição mantida ou da mantenedora)
.FM.BR  –  Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM
.G12.BR  –  Sem requisitos adicionais
.GOV.BR  –  Comprovação de que a instituição pertence ao governo federal;
.JUS.BR  –  Autorização do Conselho Nacional de Justiça
.LEG.BR  –  Comprovação de instituição ligada ao Poder Legislativo
.MIL.BR  –  Autorização do Ministério da Defesa
.MP.BR  –  Autorização do Conselho Nacional do Ministério Público
.ORG.BR  –  Documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos
.PSI.BR  –  Comprovação que a empresa é provedora de acesso à Internet;

A documentação necessária deve, em um prazo de até 30 dias, ser enviada via correios diretamente ao Registro.br no endereço disponível em: https://registro.br/contate.html

IMPORTANTE: Não são aceitos documentos via email.

Para os demais DPNs exige-se somente a apresentação do número do CNPJ ou CPF/MF ao formulário de registro.