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Abandono de serviço
O abandono de um serviço não configura o cancelamento do serviço. Entenda como funciona o abandono de serviço prestados pela SAN.
A SAN deixa claro que o abandono de um serviço não configura o cancelamento do serviço.
Os serviços prestados pela SAN são todos na modalidade mensal. Logo, quando o cliente escolhe pagar por um serviço na periodicidade anual, o que ocorre é o pagamento de 12 parcelas em uma única vez.
Portanto, sempre que o cliente desejar “deixar de usar” um serviço qualquer, ele deve sempre realizar o procedimento de cancelamento oficial da SAN, caso contrário, o serviço será suspenso em: